Concurso de Samba Enredo 2010

GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
GIGANTE DA COLINA
Festival de Sambas Enredo
Carnaval 2010
TEMÁTICA:
Samba
TÍTULO DO ENREDO:
Dos mares a consagração, a Gigante é o Vasco em um só pavilhão!
Regulamento do Festival
Capítulo I
Das inscrições
Art. 1º - As inscrições serão feitas pelos próprios compositores, vinculadas ou não às Escolas de Samba, gratuitamente, recebendo a sinopse do Tema do enredo, Ficha de Inscrição e na aceitação dos termos desse Regulamento que rege o Festival.
Parágrafo Único – As composições juntamente com a inscrição deverão ser entregues via e-mail,durante o período de 10/12/2009 a 31/12/2009, impreterivelmente.
Observação: Toda obra entregue sob hipótese alguma, independente de qualquer motivo, não poderá sofrer alteração.
Art. 2º - Para a efetivação da inscrição ao Festival:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em formulário próprio fornecida pela Agremiação via e-mail;
b) 10 (dez) cópias da letra do Samba Enredo, digitada em espaço 02 (dois), em papel branco, tamanho A4 e uma cópia da letra da música em CD;
c) Tratando-se de música composta de co-autoria, o compositor deverá designar, na Ficha de Inscrição, aquele que será o representante legal dos demais junto ao G.R.E.S. Gigante da Colina;
d) Deverão constar os dados dos autores e os respectivos apelidos, se tiverem;
e) A não apresentação de qualquer dos quesitos a, b, c ou d deste artigo dentro do prazo estipulado no artigo 1º, implicará na não homologação da inscrição, ficando o compositor eliminado no presente Festival, e;
f) Qualquer integrante da Harmonia Musical ou Bateria do G.R.E.S. Gigante da Colina poderá participar do Festival normalmente.
Capítulo II
Do Samba Enredo
Art. 3º - Os critérios a serem analisados:
I- O Samba Enredo é a manifestação melódica e poética do Enredo. Sua letra se refere ao Enredo da Escola de Samba, por conseguinte, deverá haver compatibilidade entre tema e letra;
II- Os Sambas Enredo possuem estilos característicos e versejar próprios, a mesma medida que não deverá ser julgado como peça erudita, mas como expressão de linguagem popular, não lhe devem ser exigidos esquemas fixos de métrica e rima;
III- O Samba Enredo poderá ainda ser descritivo e/ou interpretativo. Descritivo é aquele que trata minuciosamente o enredo. Interpretativo é aquele que conta o enredo sem fixar-se em detalhes, mas contendo implicitamente, a idéia e o espírito das principais passagens do enredo; e
IV- O Samba Enredo inscrito no Festival, obrigatoriamente deverá ser inédito.
Capítulo III
Do Festival
Art. 4º - O Festival do Samba será realizado em 02 (duas) etapas, a saber:
1ª Etapa: Todos os Sambas Enredo que tiveram suas inscrições homologadas (veja artigo 2º) serão analisadas internamente pelo Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina, a quem caberá, de acordo com as necessidades da Agremiação e do artigo 3º, escolher os Sambas Enredo que passaram para Etapa seguinte.
Observação: No caso de nenhum Samba Enredo inscrito preencherem os pré-requisitos supramencionados, o Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina fará uso do artigo 19.
2ª Etapa: Deverão participar todos os concorrentes que passarem da 1ª Etapa.
Observação: Nesta Etapa os Sambas Enredo deverão ser julgados por 05 (cinco) jurados escolhidos pelo Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina, sendo que a apresentação dos concorrentes serão públicas e de acordo com o artigo 12 do presente Regulamento, na Região Administrativa do SIA. O local e o horário serão definidos em reunião a ser marcada pelo Diretor de Carnaval e os concorrentes.
Art. 5º - Serão atribuídas notas segundo as disposições abaixo especificadas:
Os quesitos serão:
a) Letra;
b) Melodia; e
c) Harmonia.
I- Cada um dos quesitos terão 04 (quatro) subitens, passando pelo 0,5 (meio) ponto até o máximo de 03 (três) pontos em LETRA e MELODIA, sendo que a HARMONIA passa pelo 0,5 (meio) ponto, até o máximo de 1,5 (um e meio) pontos. A adição desses subitens não deverão passar de 12 (doze) pontos em LETRA e também MELODIA e 06 (seis) pontos em HARMONIA, sendo que a nota geral será obtida pela simples adição dos 03 (três) quesitos, que não deverá ultrapassar a 30 (trinta) pontos no cômputo geral.
II- Quanto ao desempate, se houver necessidade, serão levadas em consideração as notas especificadas nos subitens, na seguinte forma: Maior pontuação em LETRA, maior pontuação em MELODIA e por fim maior nota em HARMONIA, caso persista o empate o vencedor será decidido pelo Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina dentro dos critérios do artigo 4º, 1ª Etapa.
III- Na LETRA deverão ser observados:
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SUB-QUESITOS |
NOTAS |
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a) Objetividade |
0,5 à 3,0 |
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b) Clareza |
0,5 à 3,0 |
|
c) Precisão (letra dentro da temática do Enredo |
0,5 à 3,0 |
|
d) Encadeamento (letra dentro da cronologia do Enredo) |
0,5 à 3,0 |
IV- Na MELODIA deverão ser observados:
|
SUB-QUESITOS |
NOTAS |
|
a) Se a divisão é perfeita |
0,5 à 3,0 |
|
b) Se a harmonia prima pra que todos cantem |
0,5 à 3,0 |
|
c) Criatividade |
0,5 à 3,0 |
|
d) Originalidade (melodia inédita) |
0,5 à 3,0 |
V- Na HARMONIA deverão ser observados:
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SUB-QUESITOS |
NOTAS |
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a) Do canto: a constatação da perfeita igualdade do canto, da letra e melodia do samba, pela totalidade do conjunto |
0,5 à 1,5 |
|
b) Harmonia do Samba: o entrosamento, é a cadência |
0,5 à 1,5 |
|
c) A manutenção da tonalidade |
0,5 à 1,5 |
|
d) A continuidade e inalterabilidade do canto |
0,5 à 1,5 |
Capítulo IV
Dos Jurados
Art. 6º - O júri será composto de 05 (cinco) pessoas indicadas pelo Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina.
Art. 7º - Será escolhido entre os Jurados o presidente do júri.
Art. 8º - As pessoas que tiverem composições concorrendo não deverão participar do júri.
Art. 9º - A decisão do júri terá caráter irrevogável.
Capítulo V
Da premiação
Art 10 – Ao primeiro e segundo colocados no Festival, serão ofertados troféus.
Art. 11 – Haverá premiação em dinheiro. Cujo os recursos virão da venda de CD produzido pelo G.R.E.S. Gigante da Colina. Sendo 30 % do lucro deste produto, destinado à premiação do primeiro lugar.
Capítulo VI
Das Apresentações e Obrigações
Art. 12 – A ordem de apresentação dos Sambas Enredo será estabelecida através de sorteio em reunião a ser marcada pelo Diretor de Carnaval do G.R.E.S. Gigante da Colina com os concorrentes.
Parágrafo Único – Não caberá, por parte dos concorrentes, qualquer discordância quanto à ordem de apresentação de suas músicas após o sorteio. Sua ausência ou atraso, na ordem e nos horário marcados, implicará em eliminação sumária.
Art. 13 – Cada concorrente, para sua apresentação, deverá contar com sua própria Harmonia (intérprete, cavaco, violão, etc.), bem como seus acompanhantes, sendo que o G.R.E.S. Gigante da Colina colocará a disposição sua mini bateria.
Art. 14 – O G.R.E.S. Gigante da Colina reserva o direito de divulgação e gravação dos Sambas Enredo que ficarem nas 02 (duas) primeiras colocações no presente Festival.
Art. 15 – Cada Samba Enredo será apresentado 05 (cinco) vezes, sendo que 02 (duas) passagens devem ser somente com a Harmonia e a 3ª, 4ª e 5ª passagem, com a Harmonia e a mini bateria, não podendo ultrapassar este limite.
Art. 16 – Haverá 10 (dez) minutos de intervalo, entre uma apresentação e outra. O horário de início e fim deverá ser observado pelos participantes, sendo que a Coordenação de palco designada pelo Diretor de Carnaval ficará incumbida de sinalizar o início e o término de cada apresentação.
Art. 17 – Os Sambas Enredo que forem os primeiros colocados (1º e 2º) no Festival de Samba Enredo do G.R.E.S. Gigante da Colina, após decisão dos jurados, serão de plena e total propriedade da Agremiação, cujo (s) autor (es) assinará (ão) o Termo de Compromisso na Ficha de Inscrição, estando sujeitos a qualquer alteração, se houver necessidade, de acordo com os objetivos da Agremiação e do Tema Enredo.
- Na hipótese de não haver um único samba considerado o melhor para a agremiação dentro da proposta do enredo, iremos fazer a junção de um ou mais sambas, a fim, de adequá-los ao enredo.
Art. 18 – Para maior transparência e dirimir quaisquer dúvidas no que tange o Regulamento e o Tema de Enredo, Diretor de Carnaval marcará reunião em local, dia e horário a ser definido com os compositores.
Art. 19 – Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados e solucionados pelo Conselho Deliberativo do G.R.E.S. Gigante da Colina.
Brasília, 09 de dezembro de 2009
FILIPE VASCONCELOS AVELINO DE SOUSA
G.R.E.S. GIGANTE DA COLINA
DIRETOR DE CARNAVAL
(61) 78125795
88*18452
dep.carnaval.gigantedacolina@gmail.com




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